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Mobilidade Global · Processamento salarial global

É no processamento salarial que um problema de conformidade se torna mensal.

Todos os meses, em cada país, um processamento salarial ou corresponde ao contrato, ao instrumento laboral e às regras fiscais, ou, discretamente, não corresponde. Executamos o ciclo em cada jurisdição segundo as suas próprias regras e reportamo-lo numa visão única, em vez de quatro conjuntos de ficheiros em quatro formatos.

Mercados

Angola · Moçambique · África do Sul · Índia

Ciclo

Bruto-líquido, declarações, contribuições

Reporte

Um dossier consolidado, uma factura

Cadeia

Contrato → processamento salarial → declarações

O que está incluído

O que assumimos por si

Processamento bruto-líquido mensal

Calculado em cada jurisdição segundo as suas próprias tabelas fiscais, regras contributivas e o instrumento que rege a relação laboral — não um modelo aplicado indistintamente a todos os mercados.

Declarações obrigatórias

Declarações de retenção na fonte, declarações de segurança social e as obrigações de fim de ano, entregues segundo o calendário local e não o seu.

Contribuições do empregador

Calculadas, financiadas e reconciliadas, com o custo do empregador apresentado separadamente do custo do colaborador, para que o custo real de uma função seja visível.

Recibos de vencimento e registos

Na língua e no formato locais, com os registos que uma inspecção pediria guardados onde possam ser apresentados.

Um único dossier de reporte

Uma visão consolidada única entre países — efectivos, valor bruto, custo do empregador, contribuições — com o detalhe subjacente disponível por país.

Casos de expatriados

Subsídios, processamentos repartidos, compensações por condições difíceis e regimes de alojamento, e as questões transfronteiriças a que um prestador de processamento salarial doméstico não responderá.

Como funciona

Como decorre um mandato

Passo 01

Assumir o processo

Analisamos os contratos, o instrumento aplicável e os registos existentes antes de processar seja o que for, e reportamos o que não reconcilia.

Passo 02

Processar em paralelo

O primeiro ciclo é processado em paralelo com o seu ciclo actual, para que as diferenças sejam detectadas antes de chegarem a um colaborador ou a uma declaração.

Passo 03

Processar

Ciclo mensal, aprovações com um contacto nomeado do seu lado, declarações segundo o calendário local.

Passo 04

Reportar

Um dossier, uma factura, e as obrigações anuais accionadas antes do prazo e não depois dele.

A posição

Porque falha a externalização do processamento salarial, e o que a impede de falhar

Uma externalização do processamento salarial que nunca viu o contrato de trabalho reproduzirá fielmente tudo aquilo em que o contrato errou. O prestador calcula o que lhe mandam calcular; o empregador descobre o erro numa inspecção, numa cessação de contrato ou num litígio, altura em que já foi repetido doze ou vinte e quatro vezes e a responsabilidade se acumulou.

Manter o processo laboral e o processo salarial em conjunto elimina essa falha. Quando o contrato, a autorização e o processamento salarial são redigidos e executados pela mesma equipa, uma cláusula que não pode ser paga tal como foi escrita é detectada no momento em que é escrita.

Vários países, uma visão única

As empresas que operam em Angola, Moçambique, África do Sul e Índia raramente têm um problema de processamento salarial em qualquer um destes países isoladamente. Têm um problema de consolidação: quatro calendários, quatro formatos, quatro conjuntos de custos de empregador e nenhuma visão comparável. É essa a parte que assumimos.

As posições regulamentares, as taxas contributivas e as sequências de tramitação mudam e diferem consoante a actividade. Confirmamos a posição actual para o seu caso antes de assumir compromissos.

O que recebe mensalmente

  • Processamento bruto-líquido por jurisdição, segundo as regras locais
  • Declarações obrigatórias segundo o calendário local
  • Um único dossier de reporte consolidado
  • Uma única factura para todos os países

Perguntas frequentes

O que os clientes perguntam

Podem executar o processamento salarial se formos nós a empregar directamente o pessoal?

Sim. O processamento salarial está disponível isoladamente, quer o empregador seja a sua entidade quer a nossa. Quando é a sua entidade, actuamos como o seu prestador de processamento salarial e registamo-nos em conformidade junto das autoridades.

O que acontece no primeiro mês?

Um processamento em paralelo. Calculamos o ciclo em paralelo com o seu processo actual e reconciliamos as diferenças antes de algo ser declarado ou pago, e é aí que os erros herdados vêm ao de cima.

São os senhores que fazem os pagamentos aos colaboradores?

O regime depende do mercado e da forma como o financiamento é estabelecido; utilizam-se tanto o modelo financiado por nós como o modelo financiado por si. Acordamos qual se aplica antes do primeiro ciclo e fica declarado no contrato.

Conseguem tratar de subsídios de expatriação e de regimes repartidos?

Sim, e é geralmente por isso que um prestador doméstico não é suficiente. O alojamento, a escolaridade, as compensações por condições difíceis e os regimes de processamento repartido têm consequências fiscais em ambos os países, e têm de ser estruturados, não apenas pagos.

Envie-nos um recibo de vencimento e um contrato.

A partir desses dois documentos conseguimos, em regra, dizer-lhe se o regime actual reconcilia e o que envolveria a assunção do processo. É a leitura honesta mais rápida que existe.