Mobilidade Global · Processamento salarial global
É no processamento salarial que um problema de conformidade se torna mensal.
Todos os meses, em cada país, um processamento salarial ou corresponde ao contrato, ao instrumento laboral e às regras fiscais, ou, discretamente, não corresponde. Executamos o ciclo em cada jurisdição segundo as suas próprias regras e reportamo-lo numa visão única, em vez de quatro conjuntos de ficheiros em quatro formatos.
Mercados
Angola · Moçambique · África do Sul · Índia
Ciclo
Bruto-líquido, declarações, contribuições
Reporte
Um dossier consolidado, uma factura
Cadeia
Contrato → processamento salarial → declarações
O que está incluído
O que assumimos por si
Processamento bruto-líquido mensal
Calculado em cada jurisdição segundo as suas próprias tabelas fiscais, regras contributivas e o instrumento que rege a relação laboral — não um modelo aplicado indistintamente a todos os mercados.
Declarações obrigatórias
Declarações de retenção na fonte, declarações de segurança social e as obrigações de fim de ano, entregues segundo o calendário local e não o seu.
Contribuições do empregador
Calculadas, financiadas e reconciliadas, com o custo do empregador apresentado separadamente do custo do colaborador, para que o custo real de uma função seja visível.
Recibos de vencimento e registos
Na língua e no formato locais, com os registos que uma inspecção pediria guardados onde possam ser apresentados.
Um único dossier de reporte
Uma visão consolidada única entre países — efectivos, valor bruto, custo do empregador, contribuições — com o detalhe subjacente disponível por país.
Casos de expatriados
Subsídios, processamentos repartidos, compensações por condições difíceis e regimes de alojamento, e as questões transfronteiriças a que um prestador de processamento salarial doméstico não responderá.
Como funciona
Como decorre um mandato
Passo 01
Assumir o processo
Analisamos os contratos, o instrumento aplicável e os registos existentes antes de processar seja o que for, e reportamos o que não reconcilia.
Passo 02
Processar em paralelo
O primeiro ciclo é processado em paralelo com o seu ciclo actual, para que as diferenças sejam detectadas antes de chegarem a um colaborador ou a uma declaração.
Passo 03
Processar
Ciclo mensal, aprovações com um contacto nomeado do seu lado, declarações segundo o calendário local.
Passo 04
Reportar
Um dossier, uma factura, e as obrigações anuais accionadas antes do prazo e não depois dele.
A posição
Porque falha a externalização do processamento salarial, e o que a impede de falhar
Uma externalização do processamento salarial que nunca viu o contrato de trabalho reproduzirá fielmente tudo aquilo em que o contrato errou. O prestador calcula o que lhe mandam calcular; o empregador descobre o erro numa inspecção, numa cessação de contrato ou num litígio, altura em que já foi repetido doze ou vinte e quatro vezes e a responsabilidade se acumulou.
Manter o processo laboral e o processo salarial em conjunto elimina essa falha. Quando o contrato, a autorização e o processamento salarial são redigidos e executados pela mesma equipa, uma cláusula que não pode ser paga tal como foi escrita é detectada no momento em que é escrita.
Vários países, uma visão única
As empresas que operam em Angola, Moçambique, África do Sul e Índia raramente têm um problema de processamento salarial em qualquer um destes países isoladamente. Têm um problema de consolidação: quatro calendários, quatro formatos, quatro conjuntos de custos de empregador e nenhuma visão comparável. É essa a parte que assumimos.
As posições regulamentares, as taxas contributivas e as sequências de tramitação mudam e diferem consoante a actividade. Confirmamos a posição actual para o seu caso antes de assumir compromissos.
O que recebe mensalmente
- Processamento bruto-líquido por jurisdição, segundo as regras locais
- Declarações obrigatórias segundo o calendário local
- Um único dossier de reporte consolidado
- Uma única factura para todos os países
Por mercado
Onde conduzimos isto nós próprios
Perguntas frequentes
O que os clientes perguntam
Podem executar o processamento salarial se formos nós a empregar directamente o pessoal?
Sim. O processamento salarial está disponível isoladamente, quer o empregador seja a sua entidade quer a nossa. Quando é a sua entidade, actuamos como o seu prestador de processamento salarial e registamo-nos em conformidade junto das autoridades.
O que acontece no primeiro mês?
Um processamento em paralelo. Calculamos o ciclo em paralelo com o seu processo actual e reconciliamos as diferenças antes de algo ser declarado ou pago, e é aí que os erros herdados vêm ao de cima.
São os senhores que fazem os pagamentos aos colaboradores?
O regime depende do mercado e da forma como o financiamento é estabelecido; utilizam-se tanto o modelo financiado por nós como o modelo financiado por si. Acordamos qual se aplica antes do primeiro ciclo e fica declarado no contrato.
Conseguem tratar de subsídios de expatriação e de regimes repartidos?
Sim, e é geralmente por isso que um prestador doméstico não é suficiente. O alojamento, a escolaridade, as compensações por condições difíceis e os regimes de processamento repartido têm consequências fiscais em ambos os países, e têm de ser estruturados, não apenas pagos.
Envie-nos um recibo de vencimento e um contrato.
A partir desses dois documentos conseguimos, em regra, dizer-lhe se o regime actual reconcilia e o que envolveria a assunção do processo. É a leitura honesta mais rápida que existe.